Programa ADAPTAR – Apoios às empresas no âmbito do COVID-19

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que diz respeito a um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19 que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Estes apoios são limitados, pelo que a rapidez no tratamento e realização da candidatura são muito importantes.

Em resumo temos para as microempresas:

ObjetivoAdaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes
Valor de investimentoentre 500 e 5.000 Euros
Taxa de financiamento80 % sobre as despesas elegíveis
Forma de apoio das microempresas beneficiáriassubvenção não reembolsável
Despesas elegíveisDespesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;

g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Despesas não elegíveisa) Trabalhos da empresa para ela própria;

b) Aquisição de bens em estado de uso;

c) Imposto sobre o valor acrescentado.
Critérios de elegibilidade das microempresas
a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;

b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

c) Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa (tratado pelo nosso gabinete);

d) Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Pagamentosa) É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;

b) O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado

Nota: A realização dos pagamentos está dependente da confirmação da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Fonte: Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14-05-2020

Em termos de candidatura é necessário:

– certidão permanente da empresa;

– comprovativo do licenciamento relativo ao exercício da atividade no(s) estabelecimentos objetos da candidatura;

– ter situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social até à assinatura do termo de aceitação (em caso de aprovação);

– documento justificativo do valor em questão: fatura proforma, orçamento, fatura, fatura simplificada, ou outro documento justificativo do valor da despesa apresentado posterior a 18/03/2020;

– o investimento ter justificação no âmbito da execução das orientações da DGS aplicáveis a cada atividade.

Contacte-nos: joao.samina@eborconta.pt

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Apoios até 80% a fundo perdido para microempresas

No dia 2 de maio de 2020, o Governo anunciou a criação de apoios com verbas em 80% a fundo perdido para micro e pequenas empresas, em particular, empresas do setor comercial e restauração que tenham despesas com a aquisição de material de proteção individual para os trabalhadores e higienização dos locais de trabalho.

Data prevista de abertura do aviso: 11/05/2020

Este programa visa apoiar a retoma de atividade das microempresas e prevê subsídios a fundo perdido até 80% para despesas entre os 500 euros e os cinco mil euros, e pode estender-se a um conjunto de outros investimentos que as empresas serão chamadas a fazer, para cumprir as normas de segurança e condições sanitárias adequadas à pandemia.

As despesas elegíveis ainda vão ser afinadas, mas o processo de candidatura será simplificado. Haverá lugar a dois pagamentos, um com a contratação, com 50% do valor adiantado, sendo que o restante montante vai ser feito mediante declaração de despesa realizada por parte da empresa, confirmada por contabilista certificado.

Fonte: DGAE e Governo de Portugal

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Parentalidade + Simples – Nova Funcionalidade do Portal da Segurança Social Direta

“No âmbito da medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, passa a ser possível pedir na Segurança Social Direta o subsídio parental alargado. 
Este subsídio, visa permitir o prolongamento da parentalidade, com a possibilidade de alargar até três meses o tempo de assistência ao filho por qualquer um dos pais, ou ambos.
Na Segurança Social Direta é ainda possível pedir os seguintes benefícios:

  • Subsídio parental Inicial 120/150 dias
  • Períodos exclusivos do pai:
    • 5 dias obrigatórios ao seguir ao parto
    • 10 dias obrigatórios no primeiro mês
    • 10 dias facultativos
  • Subsídio por Risco Clínico, Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos “

Consulte o Guia Prático

Fonte: Segurança Social Direta (ver aqui)

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